O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para suplementação das seguintes dotações constantes do vigente orçamento da despesa:
40.8.82.1 |
Cr$ 10.000,00 |
44.8.89.4 - B |
Cr$ 60.000,00 |
Total |
Cr$ 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender os o crédito a que se refere o artigo 1º desta lei, estão previstos no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de agosto de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.