LEI Nº 53, DE 22 DE AGOSTO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para suplementação das seguintes dotações constantes do vigente orçamento da despesa:

 

40.8.82.1

Cr$ 10.000,00

44.8.89.4 - B

Cr$ 60.000,00

Total

Cr$ 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender os o crédito a que se refere o artigo 1º desta lei, estão previstos no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de agosto de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.