O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 506/82, de 08 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 São os seguintes órgãos que integram a administração municipal:
I - Gabinete e Assessoria do Prefeito (GAP);
II - Revogado;
III - Divisão de Administração."
Art. 2º Os artigos 14 e 15 passem a ter a seguinte redação:
Art. 15 O Gabinete e Assessoria do Prefeito (GAP) será dirigido por um Chefe de Gabinete cuja nomeação é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, por constituir Cargo de Confiança.
Parágrafo Único. Fica criado o Cargo de Assistente de Gabinete e Assessoria do Prefeito, com vencimentos equivalentes ao Cargo Comissionado CC4, previsto no Anexo I desta Lei."
Art. 3º Fica extinta a Divisão de Planejamento e Assessoramento prevista nesta Lei, revogando-se em consequência, o inciso II do art. 13, o capítulo II e o artigo 16.
Art. 4º O artigo 17 da Lei passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 Compete ao Gabinete e Assessoria do Prefeito:
I - Estudar processos e assuntos que a ele tenham sido submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando os pareceres que se tornarem necessário;
II - Estudar permanentemente o fundamento dos serviços municipais propondo providências visando o seu constante aprimoramento;
III - Coordenar a elaboração do orçamento programa do Município;
IV - Promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do plano Direto de Desenvolvimento Integrado ao Município, cabendo-lhe especialmente:
a) os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e básico do Município, visando à fixação de diretrizes básicas para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos municipais;
b) controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os respectivos relatórios, para apresentação, quando for o caso às entidades financeiras;
c) a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais."
Art. 5º Fica alterada a tabela de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal, na forma do anexo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de Junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARGOS |
REFERÊNCIA |
VALOR |
CHEFE DE GAB. E ASSESSORIA |
CC1 |
142.000,00 |
DIRETOR DE DIVISÃO |
CC2 |
89.640,00 |
CHEFE DE SEÇÃO |
CC3 |
49.700,00 |
ASSIST. DE GABINETE |
CC4 |
35.000,00 |
ENCARREGADO |
CC5 |
32.235,00 |