LEI Nº 529, DE 18 DE JUNHO DE 1983

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 506/82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 506/82, de 08 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 São os seguintes órgãos que integram a administração municipal:

 

I - Gabinete e Assessoria do Prefeito (GAP);

 

II - Revogado;

 

III - Divisão de Administração."

 

Art. 2º Os artigos 14 e 15 passem a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Gabinete e Assessoria do Prefeito (GAP) é um órgão de primeiro grau divisional subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de prestar assistência ao Prefeito no exercício de suas atribuições.

 

Art. 15 O Gabinete e Assessoria do Prefeito (GAP) será dirigido por um Chefe de Gabinete cuja nomeação é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, por constituir Cargo de Confiança.

 

Parágrafo Único. Fica criado o Cargo de Assistente de Gabinete e Assessoria do Prefeito, com vencimentos equivalentes ao Cargo Comissionado CC4, previsto no Anexo I desta Lei."

 

Art. 3º Fica extinta a Divisão de Planejamento e Assessoramento prevista nesta Lei, revogando-se em consequência, o inciso II do art. 13, o capítulo II e o artigo 16.

 

Art. 4º O artigo 17 da Lei passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 17 Compete ao Gabinete e Assessoria do Prefeito:

 

I - Estudar processos e assuntos que a ele tenham sido submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando os pareceres que se tornarem necessário;

 

II - Estudar permanentemente o fundamento dos serviços municipais propondo providências visando o seu constante aprimoramento;

 

III - Coordenar a elaboração do orçamento programa do Município;

 

IV - Promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do plano Direto de Desenvolvimento Integrado ao Município, cabendo-lhe especialmente:

 

a) os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e básico do Município, visando à fixação de diretrizes básicas para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos municipais;

b) controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os respectivos relatórios, para apresentação, quando for o caso às entidades financeiras;

c) a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais."

 

Art. 5º Fica alterada a tabela de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal, na forma do anexo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Junho de 1983.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR

CHEFE DE GAB. E ASSESSORIA

CC1

142.000,00

DIRETOR DE DIVISÃO

CC2

89.640,00

CHEFE DE SEÇÃO

CC3

49.700,00

ASSIST. DE GABINETE

CC4

35.000,00

ENCARREGADO

CC5

32.235,00