LEI
Nº 527, DE 05 DE MARÇO DE 1983
FAZ DOAÇÃO DE LOTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra pertencente à
municipalidade, anexa ao prédio da prefeitura, ao Banco do Brasil S.A., medindo
08 (oito) metros de frente por 44 (quarenta e quatro) metros de fundo,
perfazendo um total de 352 m² (metros quadrados).
Art. 2º Fica estabelecido
que a referida área, será ocupada pelo Banco do Brasil S.A., para construção de
sua Agência neste município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.