LEI Nº 526, DE 05 DE MARÇO DE 1983

 

ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 525/83, DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo primeiro da Lei nº 525/83 de 29 de janeiro de 1983, passa até a seguinte redação:

 

"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra pertencente à municipalidade, local onde instala as garagens, à TELEST - Telecomunicação do Espírito Santo S.A, medindo de frente, 9,25 (9 metros e vinte e cinco centímetros), pelo lado direito 13,85 (treze metros e oitenta e cinco centímetros), pelo lado esquerdo com 10,80 (dez metros e oitenta centímetros), com área total de aproximadamente 120,0 (cento e vinte metros quadrados).

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de março de 1983.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.