LEI Nº 526, DE
05 DE MARÇO DE 1983
ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO
DA LEI Nº 525/83, DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei nº 525/83 de 29 de janeiro de 1983, passa até a
seguinte redação:
"Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar uma área de terra pertencente à municipalidade,
local onde instala as garagens, à TELEST - Telecomunicação do Espírito Santo
S.A, medindo de frente, 9,25 (9 metros e vinte e cinco centímetros), pelo lado
direito 13,85 (treze metros e oitenta e cinco centímetros), pelo lado esquerdo
com 10,80 (dez metros e oitenta centímetros), com área total de aproximadamente
120,0 (cento e vinte metros quadrados).
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de março de 1983.
HELMAR POTRATZ
PREFEITO
MUNICIPAL
LAERTE ROGÉRIO
NEVES
ASSESSOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.