O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica doado ao Sr. Haroldo Souza, a área localizada na Ladeira Padre Henrique Ott, medindo 923 m² (novecentos e vinte três metros quadrados), pertencente a esta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.