LEI Nº 523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1982

 

FAZ DOAÇÃO DE LOTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Cansã Campestre Clube, Área localizada no bairro Olaria, medindo 7.000 m² (sete mil metros quadrados) adquirido por esta municipalidade através da Lei nº 504/82 de 08.05.82.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.