LEI Nº 522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1982

 

CONCEDE ABONO SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários Inativos, Pensionistas Comissionados e Estatutários, abono salarial no valor referente a um vencimento, correspondente a cada função.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.