LEI Nº 52, DE 22 DE AGOSTO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos um crédito suplementar e um crédito especial, respectivamente na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e cinco mil seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 5.646,10), distribuídos da seguinte maneira:

 

Suplementação

 

Verba - 201.8.25.4

Cr$ 12.000,00

Especial

 

Ignácio Vieira dos Santos (pintura e reforma do prédio da Prefeitura)

Cr$ 1.300,00

Alzir Nascimento (escritura e registro de um terreno adquirido para construção do açougue municipal)

Cr$ 456,00

Casa Nathau (2 caiuás patentes para o artigo para doentes)

Cr$ 460,00

José Ortiz Junior (assinatura do "Guia Fiscal")

Cr$ 120,00

João de Oliveira (execução de um retrato do Bel. Duarte Amarente)

Cr$ 350,00

Moacyr Barboza Cia. Ltda (materiais fornecidos para o expediente)

Cr$ 2.260,10

TOTAL

Cr$ 5.646,10

 

Art. 2º Os recursos para atender os créditos a que se refere o artigo 1º da presente lei num total de dezessete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 17.646,10), serão obtidos com o provável exercício de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, de 22 de agosto de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.