O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos um crédito suplementar e um crédito especial, respectivamente na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e cinco mil seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 5.646,10), distribuídos da seguinte maneira:
Suplementação |
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Verba - 201.8.25.4 |
Cr$ 12.000,00 |
Especial |
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Ignácio Vieira dos Santos (pintura e reforma do prédio da Prefeitura) |
Cr$ 1.300,00 |
Alzir Nascimento (escritura e registro de um terreno adquirido para construção do açougue municipal) |
Cr$ 456,00 |
Casa Nathau (2 caiuás patentes para o artigo para doentes) |
Cr$ 460,00 |
José Ortiz Junior (assinatura do "Guia Fiscal") |
Cr$ 120,00 |
João de Oliveira (execução de um retrato do Bel. Duarte Amarente) |
Cr$ 350,00 |
Moacyr Barboza Cia. Ltda (materiais fornecidos para o expediente) |
Cr$ 2.260,10 |
TOTAL |
Cr$ 5.646,10 |
Art. 2º Os recursos para atender os créditos a que se refere o artigo 1º da presente lei num total de dezessete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 17.646,10), serão obtidos com o provável exercício de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, de 22 de agosto de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.