O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários Comissionados, Estatutários, Celetistas, Inativos, Pensionistas, inclusive ILEGÍVEL salário-mínimo, o aumento salarial na ordem de 42% (quarenta e dois por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01.11.82, isto é, a 01 de novembro de 1982.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1982.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.