LEI Nº 5, DE 01 DE ABRIL DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) para atender as despesas com a aquisição de um muar, arrecado, para o serviço de condução do Prefeito e funcionários da Municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes, digo, os recursos para atender as despesas decorrentes advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 1 de abril de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.