revogada pela LEI Nº 689, DE 26 de Outubro de 1990

 

LEI Nº 519, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTORIZA A ISENÇÃO DE IMPOSTOS DOS IMÓVEIS TOMBADOS PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CULTURA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a isentar de pagamentos de impostos e taxas municipais os imóveis tombados pelo Departamento Estadual de Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.