O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente a saber:
02 |
Prefeitura Municipal |
|
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
3.2.9.0 |
Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cr$ 30.900,00 |
Art. 2º Os Recursos para a cobertura do crédito acima mencionados advirão de anulação da seguinte dotação:
02 |
Prefeitura Municipal |
|
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
4.1.2.0 |
Diversas Transferências Correntes |
Cr$ 30.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 02/10/82.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.