LEI Nº 518, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente a saber:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 30.900,00

 

Art. 2º Os Recursos para a cobertura do crédito acima mencionados advirão de anulação da seguinte dotação:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

4.1.2.0

Diversas Transferências Correntes

Cr$ 30.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 02/10/82.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.