O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a fazer doação de um lote ao Senhor Israel Braz.
Art. 2º O mencionado lote fica situado a Av. Jerônimo Monteiro e é pertencente a esta municipalidade, medindo 04 (quatro) metros de frente por03 (três) metros de fundo, tendo os confrontantes: à direita com o Sr. Germano Carlos Leppaus, à esquerda com o espólio de Adalberto Facce, e de fundo com Córrego Mexafongo.
Art. 3º O prazo para a execução da obra, início e término será o estabelecido pelo Código Municipal de Obras e Edificações.
Art. 4º Antes do início da construção deverá ser aprovado o projeto concedido a licença pela Prefeitura Municipal de acordo com as exigências contidas no código acima mencionado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.