O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos tributos municipais à Indústria Alimentícia Superalho Ltda, concede em Santa Maria de Jetibá, distrito de Santa Leopoldina, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 28 de agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.