O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em conformidade com a Lei 482/81 de 10.10.81, a saber:
02 |
Prefeitura Municipal |
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01 |
Gabinete do Prefeito |
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3.2.9.0 |
Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cr$ 64.709,00 |
Art. 2º Os Recursos para cobertura de crédito acima mencionado advirão da anulação da seguinte dotação:
02 |
Prefeitura Municipal |
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01 |
Gabinete do Prefeito |
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3.1.3.0 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 64.709,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 03.08.82.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 04 de agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.