LEI Nº 512, DE 04 DE AGOSTO DE 1982

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em conformidade com a Lei 482/81 de 10.10.81, a saber:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

3.2.9.0

Diversas Inversões Financeiras

 

3.2.9.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 55.591,00

 

Art. 2º Os Recursos para cobertura de crédito acima mencionado advirão da anulação da seguinte dotação:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 55.591,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 08.07.87.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 04 de agosto de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.