O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar, com a BASCRED - Cia Brasileira de Crédito, Financiamento e Investimento, um empréstimo até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 18 (dezoito) meses de acordo com as normas de operação da Cia, e em particular do banco central.
Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de equipamentos e obras deste município.
Art. 3º Em garantia de liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o município cederá a BASCRED - Cia Brasileira de Crédito, Financiamento e Investimento, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão vinculados a amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento do município consignará nos exercícios financeiros de 1983 a 1984 as verbas próprias pela amortização o resgate principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O município outorgará a BASCRED - Cia Brasileira de Crédito, Financiamento e Investimento, procurarão com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, poder utilizar esses recursos, no pagamento que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.
Art. 7º Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Leopoldina, em 04 de agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.