LEI Nº 509, DE 12 DE JUNHO DE 1982

 

CONCEDE REAJUSTE NOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal autorizou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os funcionários aposentados desta municipalidade, sobre qualquer denominação elegível do cargo que apresentarem, que percebem na presente data, valores menores que salário-mínimo regionais, fica a ele elevado.

 

Art. 2º Fica concedido aos funcionários aposentados referidos no artigo anterior, automaticamente reajustado seus proventos toda vez que o salário-mínimo sofre alteração, assegurando-lhes a igualdade no salário-mínimo regional.

 

Art. 3º Os efeitos desta lei, retroagirão a 01 de maio de 1982.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, em 12 de junho de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.