O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal autorizou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários aposentados desta municipalidade, sobre qualquer denominação elegível do cargo que apresentarem, que percebem na presente data, valores menores que salário-mínimo regionais, fica a ele elevado.
Art. 2º Fica concedido aos funcionários aposentados referidos no artigo anterior, automaticamente reajustado seus proventos toda vez que o salário-mínimo sofre alteração, assegurando-lhes a igualdade no salário-mínimo regional.
Art. 3º Os efeitos desta lei, retroagirão a 01 de maio de 1982.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, em 12 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.