O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal autorizou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o valor E referente a pensão paga as suas pensionistas.
Art. 2º O valor fixado no artigo 1º desta lei, e o menor valor que poderá pagar a uma pensionista do município.
Art. 3º Fica retroagido a 01 de maio de 1982, os efeitos desta Lei.
Art. 4º Os recursos destinados a cobrir a despesa decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, em 12 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.