LEI Nº 508, DE 12 DE JUNHO DE 1982

 

FIXA A PENSÃO DE PENSIONISTAS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal autorizou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o valor E referente a pensão paga as suas pensionistas.

 

Art. 2º O valor fixado no artigo 1º desta lei, e o menor valor que poderá pagar a uma pensionista do município.

 

Art. 3º Fica retroagido a 01 de maio de 1982, os efeitos desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos destinados a cobrir a despesa decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, em 12 de junho de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.