O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial em conformidade com a Lei 482/81 de 10.10.1981, a saber:
02 |
Prefeitura Municipal |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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4.2.9.0 |
Diversas Inversões Financeiras |
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4.2.9.0 |
Sentenças Judiciais |
Cr$ 74.013,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito acima mencionado advirão do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 02 de junho de 1982.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.