LEI Nº 507, DE 11 DE JUNHO DE 1982

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial em conformidade com a Lei 482/81 de 10.10.1981, a saber:

 

02

Prefeitura Municipal

 

02

Gabinete do Prefeito

 

4.2.9.0

Diversas Inversões Financeiras

 

4.2.9.0

Sentenças Judiciais

Cr$ 74.013,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito acima mencionado advirão do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 02 de junho de 1982.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.