LEI Nº 505, DE 08 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina (ES), autorizada a comprar um terreno com 7.000 m² (sete mil metros quadrados) no bairro Olaria nesta cidade à margem do asfalto e o seu valor é de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a despesa correrá por conta do vigente orçamento.

 

Art. 2º A aquisição do terreno tem por finalidade a de construir um depósito e uma garagem para esta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, em 08 de maio de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.