A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei tendo aprovado a presente lei de nº 504, Resolve encaminhá-la a sua Exa. o Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina (ES) autorizada a comprar um terreno com 7.000 m² (sete mil metros quadrados) no bairro Olaria nesta cidade à margem do asfalto e o seu valor é de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a despesa correrá por conta do vigente orçamento.
Art. 2º A aquisição do terreno tem por finalidade a de construir um depósito e uma garagem para esta Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, em 06 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.