O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (ES), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os proventos do pessoal aposentado desta Prefeitura, com base nos percentuais da tabela anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 1º de novembro de 1981.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
TABELA PARA PROVENTOS |
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Nº ORDEM |
FAIXA PROVENTOS |
ÍNDICE |
01 |
De Cr$ 5.000,00 a Cr$ 15.000,00 |
40% |
02 |
De Cr$ 15.000,00 a Cr$ 20.000,00 |
30% |
03 |
de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 25.000,00 |
25 |
04 |
De Cr$ 25.000,00 a Cr$ 30.000,00 |
15% |
05 |
Acima de Cr$ 30.000,00 |
10% |