LEI Nº 503, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO PROVENTOS DO PESSOAL APOSENTADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (ES), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os proventos do pessoal aposentado desta Prefeitura, com base nos percentuais da tabela anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 1º de novembro de 1981.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA PARA PROVENTOS

Nº ORDEM

FAIXA PROVENTOS

ÍNDICE

01

De Cr$ 5.000,00 a Cr$ 15.000,00

40%

02

De Cr$ 15.000,00 a Cr$ 20.000,00

30%

03

de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 25.000,00

25

04

De Cr$ 25.000,00 a Cr$ 30.000,00

15%

05

Acima de Cr$ 30.000,00

10%