O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (ES), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concedeu um aumento de 42% (quarenta e dois) por cento as pensionistas pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.