LEI Nº 502, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTO A PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (ES), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concedeu um aumento de 42% (quarenta e dois) por cento as pensionistas pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 1982.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.