LEI Nº 50, DE 30 DE JUNHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica criado 1 (uma) escola, para curso primário no município, sediada no lugar denominado "ILEGÍVEL" do ILEGÍVEL a Djalma Coutinho, mediante a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica a vigente respectiva sujeita ao concurso e a inspeção escolar estadual subordinada as condições da Lei Orgânica do Ensino do Estado e a todas as demais exigências determinadas as docentes de emergências.

 

Art. 3º As despesas oriundas, correrão por conta da verba 222,8,38.4, do vigente orçamento da despesa, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 30 de junho de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.