LEI Nº 501, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SALÁRIO DE FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o salário de família dos Funcionários Estatutários do Quadro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta elevação irá comparar com a já existente dos funcionários Estaduais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 1982.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.