O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o salário de família dos Funcionários Estatutários do Quadro desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta elevação irá comparar com a já existente dos funcionários Estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.