LEI Nº 500, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR CARRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina autorizado a comprar um carro da marca Volkswagem modelo Sedan 1.300 ano de fabricação 1982.

 

Art. 2º A mencionada compra será efetuada na Agência de carros que enviar proposta mais condizente com os interesses desta prefeitura em conformidade com as licitações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 03 de março de 1982.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.