O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina (ES), autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente a saber:
02 |
Prefeitura Municipal |
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01 |
Gabinete do Prefeito |
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3.2.9.0 |
Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cr$ 1.275.534,00 |
Art. 2º os recursos para atender as despesas de que se refere o artigo primeiro, advirão da seguinte anulação:
02 |
Prefeitura Municipal |
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01 |
Gabinete do Prefeito |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.275.534,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 1º de março do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.