LEI Nº 499, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina (ES), autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente a saber:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 1.275.534,00

 

Art. 2º os recursos para atender as despesas de que se refere o artigo primeiro, advirão da seguinte anulação:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.275.534,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 1º de março do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1982.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.