O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina (ES), autorizado a fazer doação de um lote ao Senhor LUCIANO SILLER.
Art. 2º O mencionado lote fica situado a Avenida Jerônimo Monteiro s/n e é pertencente a esta Municipalidade medindo 12 metros de frente, tendo a Avenida Jerônimo Monteiro e no fundo o Rio Moxafongo, à direita Adalberto Facco e a esquerda Maurílio Soares Rodrigues.
Art. 3º O prazo para o início e término da obra será o estabelecido pelo CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA (ES).
Art. 4º A construção só poderá ser iniciada sendo pública ou privada somente após a aprovação do projeto a concessão de licença de construção dada pela Prefeitura Municipal de acordo com as exigências contidas no Código.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, em 15 de março de 1.982,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.