LEI Nº 497, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE LOTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei, de nº 502, resolve encaminhá-la a sua Exa., o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina (ES), autorizado a fazer doação de um lote ao Senhor Jorge Luiz S. Valdetaro.

 

Art. 2º O mencionado lote fica situado à Avenida Jerônimo Monteiro s/n e é pertencente a esta Municipalidade medindo 12 metros de frente tendo a Avenida Jeronimo Monteiro por 10 metros de fundos tendo o Rio Santa Maria, a direita Murílio Soares Rodrigues e a esquerda terreno da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º O prazo para início e término da obra será o estabelecido no Código de Obras e Edificações do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 4º Antes do início da construção de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame, aprovação do projeto com a concessão de licença de construção dada pela Prefeitura Municipal de acordo com as exigências contidas no Código acima mencionado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em 15 de março de 1982.

 

OVIDIO BERGER

PRESIDENTE

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.