O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ARGÊO JOÃO ULIANA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem a finalidade de delimitar áreas urbanas e de expansão nos núcleos de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, para o parcelamento do solo para fins urbanos e direcionamento do crescimento urbano.
§ 1º Entende-se como áreas urbanas aquelas que abrangem as edificações contínuas da cidade e das vilas o suas partes adjacentes, comprometidos com a urbanização.
§ 2º Entende-se como áreas da expansão urbana da cidade e das vilas se contidas no perímetro urbano, não comprometidas com a urbanização e destinadas a urbanizações futuras.
Art. 2º Serão utilizadas para a demarcação dos referidos perímetros de bases aerofotogramétricas realizadas no convênio IBC - GERCA/1971 - e traduzidas em planta na escala aproximada de 1:25000 - em Anexo que integra a presente Lei:
1 - Constituem a base referencial os seguintes fatos:
a) Santa Leopoldina - números
- ES - 31 - 5729
- ES - 31 - 5730
- ES - 31 - 5731
(em anexo)
b) Santa Maria de Jetibá - números
- ES - 37 - 12627
- ES - 37 - 12628
(em anexo)
Art. 3º As poligonais resultantes que definam os respectivos perímetros estão em pontos de amarração, traduzidos na tabela abaixo (em escala 1:100) e referentes às plantas 1 a 11 destes, anexos, e integrantes de presente Lei:
Ponto |
X |
Y |
1 |
5,3 |
5,9 |
2 |
4,3 |
14,5 |
3 |
5,6 |
18,9 |
4 |
11,7 |
17,5 |
5 |
10,1 |
6,9 |
6 |
8,4 |
3,8 |
|
|
|
1 |
9,10 |
2,30 |
2 |
6,00 |
6,00 |
3 |
8,10 |
9,40 |
4 |
4,30 |
11,00 |
5 |
4,00 |
14,30 |
6 |
4,50 |
17,30 |
1 |
8,50 |
22,00 |
8 |
15,00 |
13,00 |
9 |
14,00 |
9,40 |
10 |
18,80 |
7,20 |
11 |
19,50 |
6,00 |
Parágrafo Único. Com base neste referencial, a Prefeitura Municipal demarcará através de serviço topográfico, no prazo de três anos, regularizando por decreto a presente Lei.
Art. 4º Não serão demarcados na mesma as sedes dos Distritos de Djalma Coutinho, Mangarei e Garrafão, por suas características eminentemente rurais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 31 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.