O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o título de cidadania ao senhor Getúlio Rezende, pelos serviços prestados à comunidade do município de Santa Leopoldina - diante da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.