LEI Nº 488, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o título de cidadania ao senhor Getúlio Rezende, pelos serviços prestados à comunidade do município de Santa Leopoldina - diante da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.