LEI Nº 486, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

 

QUE MODIFICA ITENS "A" E "B" DO ARTIGO 2º DA LEI 375 DE 14/06/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Os itens "a" e "b" do art. 2º da Lei nº 375 de 14 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de Mercúrio, 29,52 (vinte e nove inteiros e cinquenta e dois centavos) sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto "caput" do art. 2º da Lei 375;"

 

Art. 2º A diferença mensal apurada da arrecadação da taxa necessária para cobrir os custos dos serviços, não coberto pela taxa, será pago com outros recursos próprios da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DE SANTA LEOPOLDINA

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

15

Ponto situado a 200m da ponte sobre o Rio Santa Maria contados sobre o prolongamento do eixo da rua Marechal Floriano Peixoto, numa perpendicular de 50m do seu eixo.

15.1 - O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão aproximada de 1800m até encontrar o ponto inicial deste perímetro.