O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e sanciona a presente Lei:
Art. 1º Os itens "a" e "b" do art. 2º da Lei nº 375 de 14 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A diferença mensal apurada da arrecadação da taxa necessária para cobrir os custos dos serviços, não coberto pela taxa, será pago com outros recursos próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
15 |
Ponto situado a 200m da ponte sobre o Rio Santa Maria contados sobre o prolongamento do eixo da rua Marechal Floriano Peixoto, numa perpendicular de 50m do seu eixo. |
15.1 - O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão aproximada de 1800m até encontrar o ponto inicial deste perímetro. |