O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote pertencente a esta municipalidade ao senhor Raimundo Barbosa da Silva.
Art. 2º O mencionado lote fica situado a rua de Olaria s/nº nesta cidade.
Art. 3º O prazo para início e término da obra será estabelecido pelo Código de Obras e Edificações do Município de Santa Leopoldina.
Art. 4º Antes do início da construção de iniciativa pública ou privada somente poderá ser executada após exame, aprovação do projeto com a concessão de licença de construção dada pela Prefeitura Municipal de acordo com as exigências contidas no Código acima mencionado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.