O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a conceber um aumento de 41% (quarenta e um por cento), aos funcionários, Efetivos, Nomeados, Comissionados, pertencente ao quadro desta Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a contar a partir de 1º de novembro de 1982.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.