LEI Nº 483, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a conceber um aumento de 41% (quarenta e um por cento), aos funcionários, Efetivos, Nomeados, Comissionados, pertencente ao quadro desta Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a contar a partir de 1º de novembro de 1982.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.