O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o exercício de 1982, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 72.442.571,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 3.690.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 340.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 350.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 67.184.224,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 878.347,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operação de Crédito |
Cr$ 20.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000,000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 28.557.429,00 |
TOTAL |
Cr$ 122.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
||
01 |
Câmara Municipal |
Cr$ 3.000.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 6.200.000,00 |
03 |
Secretaria |
Cr$ 7.490.000,00 |
04 |
Serviço da Fazenda |
Cr$ 7.820.000,00 |
05 |
Serviço de Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 31.620.000,00 |
06 |
Educação e Cultura |
Cr$ 11.220.000,00 |
07 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 10.820.000,00 |
08 |
transportes |
Cr$ 43.830.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 122.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:
I - Operação de crédito por antecipação da receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita elaborando um plano de contenção de despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, em 10 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.