LEI Nº 480, DE 10 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE OS NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE (CELETISTA) DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os funcionários efetivos e celetistas pertencentes a esta Prefeitura Municipal, terão seus vencimentos e salários ajustados conforme a Tabela I anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, entretanto, seus efeitos passam a contar a partir de 1º de maio de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Outubro de 1981.

 

Argêo João Uliana

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

Nº ORDEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

MENSAL Cr$ VENCIMENTO

VAGAS

OBSERVAÇÃO

01

PATROLISTA -A

20.000,00

 

- Patrolista (A) entre 10 (Dez) e 15 (Quinze) anos de serviços.

02

PATROLISTA -B

17.500,00

 

- Patrolista (B) entre 05 (Cinco) e 10 (Dez) anos de serviços.

03

PATROLISTA -C

15.000,00

 

- Patolista (C) entre até 05 (Cinco) anos de serviços.

04

PEDREIRO

10.000,00

 

 

05

CARPINTEIRO

10.000,00

 

 

06

PINTOR

10.000,00

 

 

07

MOTORISTAS

11.500,00

 

 

08

FISCAL

10.000,00

 

 

09

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

11.680,00

 

 

10

SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR

11.500,00

 

 

11

ENCARREGADO IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

11.500,00

 

 

12

ENCARREGADO DO INCRA

11.500,00

 

 

13

ALMOXARIFE

9.500,00

 

 

14

AJUDANTE DE PATROL

9.000,00

 

 

15

JARDINEIRO

8.464,80

 

 

16

CONTINUO

8.464,80

 

 

17

SERVENTE

8.464,80

 

 

18

MONITOR

8.464,80