LEI Nº 479, DE 10 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCELAR DÍVIDAS ATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar todas as dívidas ativas das pracinhas expedicionárias e nossos ex-combatentes de nosso município.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal também autorizado a isentar de taxas e impostos todos os senhores ex-combatentes com residência fixada em nosso município.

 

Art. 3º A isenção de que se refere o artigo segundo da presente Lei, tange tão somente a residência em nosso Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a contar do início do corrente exercício.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.