LEI Nº 478, DE 23 DE AGOSTO DE 1981

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania ao Exmo. Sr. Dr. Eurico de Vieira Rezende, DD, Governador do nosso Estado.

 

Art. 2º Fica concedido o Título de Cidadania ao Exmo. Sr. Dr. José Carlos da Fonseca, DD, Vice-Governador do nosso Estado.

 

Art. 3º Fica concedido também ao Dr. Serphas Rodrigues Serqueira DD, Diretor do D.E.R. por relevantes serviços prestados e nossa comunidade o título de Cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.