LEI Nº 477, DE 27 DE JUNHO DE 1981

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Vereador 1º Suplemente Senhor Floriano Martins Espídula (PMDB) a fixar sua residência fora do nosso Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de junho de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.