O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a BANESTES - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, no montante de Cr$ 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O montante que se refere o artigo 1º da presente Lei, será dividido em 24 (vinte e quatro) prestações de igual valor.
Art. 3º Os recursos para atender a necessidade do empréstimo, advirão do provável excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.