LEI Nº 475, DE 10 DE ABRIL DE 1981

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER DOAÇÕES DE LOTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei de nº 474, resolve encaminhá-la a Sua Exa., o Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (ES), Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lote pertencente a esta municipalidade ao Senhor Dr. Aureliano Moreira.

 

Art. 2º Fica também o Chefe do Poder Municipal autorizado a conceder lote pertencente e esta Municipalidade ao Senhor Adalberto Facco.

 

Art. 3º Os agraciados com esta doação terão que dentro de 60 (sessenta dias) dar início a construção e 180 (cento e oitenta) a base de acabamento.

 

Art. 4º O cumprimento da exigência do artigo terceiro, fará com que os mencionados lotes voltem ao seu lugar de origem.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em 10 de abril de 1981.

 

OVIDIO BERGER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.