A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei de nº 474, resolve encaminhá-la a Sua Exa., o Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (ES), Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar Rua do Emigrante, uma rua recém projetada no Distrito Maria do Jetibá neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 12 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.