LEI Nº 473, DE 10 DE ABRIL DE 1981

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários Comissionados, Efetivos, Nomeados, Pensionistas e Inativos pertencentes a esta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Este aumento terá um índice de 46.2% (quarenta e seis ponto dois por cento).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, entretanto seus efeitos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 1981.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.