O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários Comissionados, Efetivos, Nomeados, Pensionistas e Inativos pertencentes a esta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Este aumento terá um índice de 46.2% (quarenta e seis ponto dois por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, entretanto seus efeitos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 1981.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.