LEI Nº 47, DE 16 DE JUNHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender a quantia de Cr$ 1.500m00 (um mil e quinhentos cruzeiros), em prêmios a serem distribuídos com os agentes Recenseadores Municipais, como contribuição do Município, a execução do próximo Recenseamento Geral do Brasil, cujos prêmios serão distribuídos obedecendo a seguinte eutério:

 

1º prêmio "Duarte Amarante"

Cr$ 500,00

2º prêmio "Otávio Peixoto"

Cr$ 400,00

3º prêmio "Djalma Coutinho"

Cr$ 300,00

4º prêmio "Doutor Luiz Halzmeister"

Cr$ 200,00

5º prêmio "Cesar Miitfer"

Cr$ 100,00

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de junho de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.