LEI Nº 471, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica substituído o artigo 1º da Lei nº 423 que passa agora a ter a seguinte redação:

 

"Fica doada à Paróquia Evangélica Lutherana da Paz de Santa Leopoldina uma área de terra situada nesta cidade, com 47,0 metros de frente por 18,0 metros de fundo, ou sejam, 846,0 metros quadrados, desmembrada de área requerida do Senhor Francisco Antônio de Almeida, limitando-se de um lado com Alberto Muller, fundos com área ocupada por Victor Frederich e outro lado com a via de acesso que passa a denominar-se Travessa Dr. Francisco Antônio de Almeida."

 

Art. 2º Fica também doada a mesma entidade a área de terra anteriormente pertencida por doação ao D.C.T (atualmente Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como conste na metragem acima mencionada).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de dezembro de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.