LEI Nº 470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhes são conferidas por lei, etc., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal aos Funcionários Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas desta Prefeitura no valor de 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.