O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhes são conferidas por lei, etc., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal aos Funcionários Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas desta Prefeitura no valor de 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.